Bom dia Senhores Malucos por futebol!!!!!
Segue termo de responsabilidade que deverá ser preenchido e assinado de próprio punho do atleta, caso não apresente atestado médico capacitando-o para a pratica do Esporte (Futebol).
Atestado este que deverá ser entregue no dia Torneio Inicio( 28/04/2013), juntamente com a ficha de inscrição.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ________________________________RG nº
______________________, Inscrição de atleta nº ______, venho por
meio deste termo, isentar a Comissão Organizadora do XIV-Campeonato
Regional do Baixo Vale do Ribeira e também a agremiação pela qual
estou disputando o atual campeonato, de toda responsabilidade em um
eventual dano de qualquer natureza que por ventura acontecer comigo,
seja fatal, grave ou de menor relevância, dentro e fora de campo,
antes, durante e após os jogos. Assino,
____________________________________
(atleta)
Testemunha 1:
_____________________________________
Testemunha 2:
_____________________________________
FONTE: COMISSÃO ORGANIZADORA - CIDADE SEDE JACUPIRANGA
XIV-CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL
CATEGORIA
VETERANÍSSIMA DO BAIXO VALE DO RIBEIRA
CIDADE
SEDE – JACUPIRANGA-SP
REGULAMENTO
GERAL – 2013
CAPITULO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1º – Este regulamento é o
conjunto das disposições que regem o Campeonato Regional
de Futebol – Categoria Veteraníssima do Baixo Vale Ribeira.
Artigo
2º - As equipes participantes
do CAMPEONATO serão
consideradas conhecedoras deste REGULAMENTO e
assim se submeterão sem reservas, a todas as conseqüências que
dele passam
emanar.
Artigo
3º - O presente CAMPEONATO
tem por objetivo, o desenvolvimento da prática esportiva entre os
participantes, como forma de integração, união, lazer e estimulo
espírito que deve prevalecer sobre a competição.
CAPITULO
II – DOS ORGÃOS DISCIPLINARES
Artigo
4º - Os Órgãos disciplinares
deste CAMPEONATO serão
exercidos e amparados pelo Código Brasileiro Disciplinar
do Futebol conforme segue:
a)
Em primeira Instância – Comissão Organizadora;
b)
Em segunda Instância – Junta Disciplinar e julgadora;
c)
Em Instância máxima – Comissão Julgadora constituída de um
integrante ou representante de cada equipe participante do
campeonato.
CAPITULO
III – EQUIPES PARTICIPANTES
Artigo
5º - Somente participarão do
campeonato, as equipes previamente inscritas e sediadas em municípios
do Baixo Vale do Ribeira, a saber:
Barra
do Turvo – Cajati – Cananéia –Eldorado – Iguape – Ilha
Comprida – Iporanga – Itariri –
Jacupiranga – Juquiá – Miracatu –
Pedro de Toledo - Pariquera-Açu –
Registro – Sete Barras.
Parágrafo
Único – Os municípios
participantes do Torneio deverão estar localizados,
obrigatoriamente, na região geográfica do BAIXO VALE DO
RIBEIRA.
CAPITULO
IV – DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Artigo
6º - As inscrições dos
atletas serão realizadas em formulários próprios, com o máximo de
25 (vinte e cinco) por equipe, contendo: Nome completo, R.G., Data de
Nascimento, nº de Inscrição, Zona Eleitoral, Assinatura, e se
jogador Extra Vale do Ribeira, devidamente preenchidos e sem rasuras.
§
1º - Só poderão participar do campeonato atletas que possuam
domicilio eleitoral (Título de Eleitor) expedido por uma das cidades
do Baixo Vale do Ribeira, sendo que a data de expedição deverá ser
de um ano antes do Campeonato (data da primeira partida).
§
2º - Será liberada a inscrição de 03 (três) atletas que não
possuam domicilio eleitoral em uma das cidades do Baixo Vale do
Ribeira. “Atletas que transferiram seus domicílios eleitorais para
o “Baixo Vale do Ribeira” a menos de dois anos e que tenham
participado do campeonato do ano de 2012, serão considerados do
Vale”.
§
3º - O atleta com título eleitoral de município situado fora do
Baixo Vale do Ribeira, mesmo com residência comprovada em município
do Baixo Vale do Ribeira, não poderá, para este campeonato, ser
considerado do município e, desse modo, só poderá atuar sendo
enredado no parágrafo anterior.
§
4º - A inscrição do atleta só será confirmada após a assinatura
do mesmo e da aprovação do Presidente da Comissão Organizadora do
Campeonato.
§
5º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de indeferir
inscrição de atleta.
Artigo
7º - O campeonato deverá
começar com os seguintes atletas atuando e inscritos por cada
equipe.
-
01(um) atleta nascido no ano de 1965 ou 1964 com 48 (quarenta e oito)
anos ou 49 (quarenta e nove) anos completos ou a completar no ano de
2013 para atuar somente como goleiro. Não será permitida a este em
hipótese alguma, outra posição no decorrer do campeonato. Esta
determinação deverá constar em sua carteira de inscrição.
-
02 (dois) atletas nascidos no ano de 1964 com 49 (quarenta e nove)
anos completos ou a completar no ano de 2013;
-
Todos atletas nascido no ano de 1963 com 50 (cinquenta) anos
completos ou a completar no ano de 2013.
§
1º – Todos os atletas inscritos deverão comprovar a idade com
R.G. ou C.N.H. ou Carteira de Identidade Profissional e Título
de Eleitor, conforme artigo 6º e § 1º.
§
2º A partir de 2014 o atleta para participar do campeonato deverá
ter 50 anos, ou seja, ter nascido em 1964, com exceção do goleiro.
Artigo
8º - O atleta poderá
inscrever-se no campeonato apenas por uma equipe.
Artigo
9º- O atleta inscrito por uma
equipe não poderá ter a sua inscrição substituída, nem ser
transferida para outra agremiação que esteja participando deste
campeonato, mesmo que não tenha participado de nenhuma partida.
§
Único – Caso ocorra
algumas dessas infrações, o
atleta será eliminado do campeonato.
Artigo
10 - A equipe que utilizar
atleta inscrito anteriormente por outra agremiação neste
campeonato, incorrerá nas penalidades do artigo 37.
Artigo
11 – Os times que guardarem
vagas para inscrições posteriores poderão fazê-las até o último
jogo do primeiro turno.
Artigo
12 - As novas
inscrições obrigatoriamente
serão feitas mediante apresentação da documentação exigida
(conforme Artigo
6º) com fotografia recente.
CAPITULO
V – DO JOGO
Artigo
13 - O tempo regulamentar das
partidas será divido em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos
corridos, com intervalo de 15 minutos.
Artigo
14 - Cada equipe deverá, antes
do inicio do jogo, apresentar ao Arbitro da partida
uma bola oficial em condições de uso, caso contrario deverá ser
relatado pelo arbitro na sumula de jogo, correndo o risco de sofrer
punição.
Artigo
15 - São condições
fundamentais para que um atleta participe do jogo:
a)
Estar inscrito;
b)
Apresentar ao representante, a Carteira de inscrição assinada e
carimbada pelo Presidente da Comissão Organizadora e R.G.
ou C.N.H. ou Carteira de Identidade Profissional;
c)
Não será aceito nenhum outro documento.
Artigo
16 - Somente poderão
participar do jogo e ficar nos bancos de reservas:
a)
Atletas inscritos e devidamente uniformizados:
b)
03 (três) representantes de cada equipe (comissão técnica, médicos
ou massagistas), devidamente inscritos, com a carteirinha expedida
pela comissão organizadora em local visível.
Artigo
17 - O número de substituição
é livre, podendo os atletas ser substituídos e retornarem ao jogo
por várias vezes, sempre com a autorização do arbitro.
§
Único – Em hipótese alguma,
será admitida a substituição de atleta expulso e que o mesmo
permaneça dentro das dependências do recinto de jogo.
Artigo
18 - Nenhuma partida será
iniciada ou terá prosseguimento com menos de 07 (sete) atletas,
todavia poderão ser completados os 11(onze) jogadores, no decorrer
do jogo, inclusive os reservas.
§
Único – Ocorrendo o fato no
“caput” do artigo, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos,
findos os quais a equipe com número regulamentar de atletas, será
declarada vencedora pelo placar de 1x0, podendo a equipe infratora
ser julgada e penalizada pela Comissão Organizadora em caso do fato
ser comprovado como premeditado.
Artigo
19 - O atleta expulso de campo ou do banco de reservas, estará
automaticamente suspenso para o próximo jogo, independendo da
infração cometida, será julgado pelas Comissões dos Órgãos
Disciplinares, de acordo com o relatório do árbitro.
§
Único – O atleta que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo
estará automaticamente suspenso para o próximo jogo.
CAPITULO
VI – DO MANDO DAS PARTIDAS
Artigo
20 - O
mando das partidas nas várias fases do campeonato será fixado pela
tabela elaborada pela Comissão
Organizadora,
considerando-se mandante do jogo, a equipe que figurar a esquerda da
tabela.
§
1º - A equipe de Arbitragem ficará obrigada a encaminhar à
Comissão Organizadora, a Súmula do Jogo até o 3º dia útil
(quarta feira) após a realização da partida.
Artigo
21 - Quando houver coincidência
de uniformes, a equipe colocada à esquerda da tabela considerada
(mandante) do jogo,
será obrigada a trocar o uniforme.
§
1º - A equipe obrigada a
trocar o uniforme, terá 30 (trinta) minutos para providenciar um
outro, sendo este prazo cronometrado após a solicitação do árbitro
e assinado em súmula pelo mesmo, dando ciência aos representantes
das equipes que disputarão o jogo, que também assinarão a súmula.
§
2º - Não sendo atendido ao
disposto no parágrafo anterior, o árbitro encerrará a partida,
após findo o prazo regulamentar, o árbitro dará ganho dos pontos
do jogo à equipe adversária (visitante),
pelo escore de 0X1.
CAPÍTULO
VII – DA TABELA E HORÁRIO DOS JOGOS
Artigo
22 - A
tabela, horário e local dos jogos, serão estabelecidos pela
Comissão Organizadora
(Primeira Instância), depois de
elaborada não sofrerá alterações.
Inicio do campeonato previsto para o dia 04/05/2013.
§
1º - Os horários das partidas
na primeira fase do campeonato (turno e returno) terão seu inicio às
15h00min.
§
2º - Não será concedida
licença para disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer
outra competição no período compreendido para a disputa do
campeonato, exceto quando não houver jogo marcado.
Artigo
23 - Haverá uma tolerância de
30 (trinta) minutos para o inicio dos jogos, conforme tabela após
esse tempo as equipes serão consideradas ausentes (s) a não ser que
seja solicitada pelo árbitro a troca de uniformes.
Artigo
24 - Se um jogo for cancelado
ou adiado por motivo de força maior, todas as outras partidas do dia
também o serão e, a Comissão Organizadora, analisará a veracidade
e, se for comprovada, essa rodada será realizada no sábado da
semana subsequente.
CAPITULO
VIII – DA ARBITRAGEM
****Artigo
25 - A
arbitragem das partidas do campeonato ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO
DE ARBITROS DE FUTEBOL DE IGUAPE (AAFIV) EM PARCERIA COM A JM
ESPORTES E EVENTOS
§
1º - A equipe mandante será responsável pelo pagamento da taxa de
arbitragem no valor conforme segue: JOGOS
EM CASA, 1º - Valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) que será
pago pela Equipe Mandante, ou seja, (aquela que figura do lado
esquerdo da tabela Ex: Brasil x Chile, Brasil é a equipe mandante)
até o 4º dia útil, após a realização do jogo ou 2º- Valor de
R$200,00 (duzentos reais) que será pago pela Equipe Mandante
antecipadamente antes do inicio do Jogo.
§
2º O não pagamento da taxa de
arbitragem, implicará na perda dos pontos da partida e, se a equipe
não efetuar o pagamento até o 4º dia útil após a realização da
partida, será julgada e eliminada pela Comissão
Organizadora do Campeonato.
Artigo
26 - As agremiações
participantes do campeonato não terão o direito de veto
aos árbitros designados para o jogo.
Artigo
27 - Os árbitros e auxiliares
que estejam arbitrando, ou arbitraram uma única partida no
campeonato, não poderão participar do mesmo,
seja como atleta ou como representante de qualquer equipe.
§
1º - Os árbitros e auxiliares
também estarão sujeitos a julgamento e penalidades porventura
aplicados pela Comissão Organizadora, conforme § 6º do
artigo 29.
CAPITULO
IX – DA PREMIAÇÃO
Artigo
28 - A forma de Premiação
será a Seguinte:
.
Troféus para os 04 (quatro) primeiros colocados.
.
Medalhas aos atletas e técnicos dos 03 (três) primeiros colocados.
.
Troféu para o artilheiro, que será aquele que fizer o maior numero
de gols durante o campeonato.
.
Troféu para o goleiro menos vazado, que será da equipe que menos
gols sofrer durante o campeonato conforme a media entre o número de
gols e número de jogos disputados.
.
Troféu para a equipe mais disciplinada do campeonato.
****.
Troféu para o atleta com mais idade participando do Campeonato.
(este item esta em estudo da Comissão)
CAPITULO
X – DAS COMISSÕES DOS ORGÃOS DISCIPLINARES
Artigo
29 - A
aplicação de penalidades será exercida por:
§
1º - Comissão Organizadora (Primeira Instância); que será
composta por 9 (nove) membros.
1)
Presidente Alfredo Carlos da Fonseca;-
2)
Vice Presidente Marcos Antonio Martins;
3)
1º-Secretário:
Manoel Muniz Batista,
2º-Secretário:
Sabino Gonçalves Netto
4)
Jurídico Elson Kleber Carravieri
Membros:
Antonio Roberto Rodrigues Bicas, Valmir Dias Filho, Marcos
Roberto Lustroso, Leonir Osmar Zandoná, Rinaldo Lima e Silva
§
2º - Comissão Disciplinar e Julgadora (Segunda Instância) que será
composta por 9(nove) membros;
1)
Presidente: Marcos Antonio Martins
2)
Vice-Presidente: Antonio Roberto Rodrigues Bicas;
3)
1º-Secretário: Manoel
Muniz Batista;
2º-Secretário:
Sabino Gonçalves Netto;
4)
Jurídico: Elson Kleber Karravieri;
Membros:
Alfredo Carlos da Fonseca,
Áureo de Lima Filho, Rinaldo Lima e Silva, Valmir dias
Filho, Leonir Osmar Zandoná.
§
3º - Comissão Julgadora (Instância Máxima), 01(um) representante
de cada equipe participante do Campeonato.
|
EQUIPE
|
NOME
|
TEL.
|
e-mail
|
1
|
Barra
do Turvo
|
José
Bonifácio Pugliesi boni
|
(15)9713-5909
(041)
9187 5921
|
|
2
|
Cajati
|
Vilson
Pires
|
(13)9761-5698
|
|
3
|
Eldorado
|
Delmiro
B. Marques
|
(13)
3871.1218
|
|
4
|
Flor
da Vila
Jacupiranga
|
Jose
Lafaiete Liberato
|
(13)9777-7033
|
|
5
|
Iguape(SEMI)
|
Paulo
Henrique Soares ou
Irson
Carravieri
|
(13)
3841.5513
9766-5899
(13)3842-3152
|
|
6
|
Ilha
Comprida
|
Antonio
Conceição Ramos ou
Admir
Rocha
|
(13)3842-3654
(13)9763-0025
|
|
7
|
Jacupiranga(JAC)
|
José
Luiz da Fonseca
Victorio
Pinelli Junior
|
(13)9765-1714
|
|
8
|
Miracatu
|
Laerte
de Camargo Araújo
|
(13)
9102- 1726
|
|
9
|
Cananéia
|
Pedro
Ferreira Dias Filho
|
(13)
3851-3226
|
|
10
|
Registro
|
Antonio
Francisco de Souza
|
(13)
9155 1666
|
|
11
|
Sete
Barras
|
Martinho
Alves Tremura ou
Paulo
Estradioto
|
(13)
3872.1793
9796
0722
|
|
12
|
Miracatu
– Vira Copos
|
Nelson
Nobrega
|
(13)
9748 9771
|
|
13
|
Pariquera-
Açú
|
Marquinhos
Junior
|
3856-1620
9754-9389
9608-5759
|
|
§
4º-No julgamento em que a Junta Disciplinar e Julgadora (Segunda
Instância), for convocada, esta deverá ter no mínimo 05 (cinco)
membros pertencente a sua Comissão que é composta de 08 (oito)
integrantes.
§
5º - No julgamento em que a Comissão Julgadora (Instância Máxima),
for convocada, esta deverá ter no mínimo 07 (sete) membros
pertencentes a sua comissão, que é composta por um representante ou
integrante de cada equipe participante do Campeonato.
§
6º - A Comissão pertencente aos Órgãos Disciplinares estará
amparada pelo Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Artigo
30 - As equipes participantes ou que tenham participado do
campeonato, desde já reconhecem os órgãos disciplinares citados no
artigo 4º e seus itens e artigo 29º.
Parágrafos
1º, 2º, 3º, como únicas e definitivas Instâncias para resolver
as questões que surjam entre elas, ou entre ela e a
Organização. Não caberá em hipótese alguma, se valer da
Justiça Comum para resolver questões não discriminadas neste
Regulamento e/ou CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).
Artigo
31 - As equipes participantes,
recorrendo à Justiça Comum, serão
suspensas automaticamente do Campeonato pelo Artigo 53.
Artigo
32 – As equipes participantes
obrigam-se ainda a submeter-se ao sistema de disputa na forma
estabelecida neste Regulamento.
Artigo
33 - As citações de atletas,
dirigentes de equipes, comissões e Associação dos Árbitros, serão
feitas por telefone e/ou a mais conveniente, observando o prazo
legal.
Artigo
34 - A agremiação que deixar
de comparecer a qualquer partida do Campeonato será considerado
ausente (W. O) e
considerada perdedora pelo escore de 0X1.
§
1º - Antes de sofrer a
conseqüência da punição, a equipe que causou o (W. O),
poderá interpor
justificativa por escrito,
devendo ser entregue pessoalmente ou via e-mail, a Comissão
Organizadora, até as 17h00min. do primeiro dia útil do encerramento
da partida.
Fax
–
§
2º - De posse da
justificativa, a Comissão Organizadora dará sua decisão, que será
soberana.
§
3º - Configurado o (W.O.), a
equipe fica obrigada a pagar a taxa de arbitragem da partida.
§
4º - Não caberá recurso à
equipe perdedora por W.O
Artigo
35 - A
equipe e seus atletas que sofrer W.O
por 02 (duas) vezes, mesmo
não sendo consecutivos serão eliminados do campeonato, e será
punido com a exclusão do próximo campeonato, com exceção dos
atletas presentes e devidamente anotados em sumula.
Artigo
36
- Os
possíveis recursos deverão ser interpostos perante a Comissão
Organizadora até as 17h00 do 2º
(segundo) dia útil após a realização da partida que deu
origem a sua interposição, juntado provas de irregularidade a qual
recorre.
§
Único – O recurso não terá efeito suspensivo.
Artigo
37 - A
equipe que jogar com atleta irregular e for denunciada, mesmo que
fora do prazo estabelecido no regulamento, terá revertido(s) a favor
do(s) adversário(s) o placar de 0X1, caso tenha(m) vencido(s),
empatado(s) ou perdido(s) a(s) pelo placar de 1x0. Sofrerá ainda,
uma penalidade de 03 (três)
pontos por
cada partida disputada com atleta irregular,
mesmo que tenha sido derrotada naquele jogo.
§
Único – os gols da equipe
infratora serão
desconsiderados tanto pra efeito de artilharia como para saldo de
gols.
Artigo
38 - Caso ocorra à desistência
ou eliminação de agremiação do Campeonato, todos os resultados
por ela obtidos e pelos seus adversários na fase, serão anulados,
como se a equipe não houvesse participado do Campeonato.
§
Único – Os gols das partidas
que forem anuladas, não contarão para artilharia e nem para saldo
de gols.
Artigo
39 - O controle de cartões
amarelos, vermelhos e suspensão da Comissão Técnica e Atletas são
de inteira responsabilidade das Equipes.
Artigo
40 - Nenhum atleta e/ou
dirigente inscrito no Campeonato, não deverá ofender pessoas
pertencente às Comissões Organizadoras do Campeonato, da
Arbitragem, e de nenhuma equipe, nem moralmente e fisicamente,
podendo ser punido mesmo que naquele momento sua equipe não esteja
jogando.
Artigo
41 - Comprovada e identificada
à participação de Torcidas em
conflitos e agressões a árbitros, auxiliares, representantes,
atletas e membros das Comissões,
antes, durante e após a partida, a equipe a qual pertence à Torcida
causadora dos atos, será
Julgada pelas: Comissão Organizadora (Primeira Instância),
Junta Disciplinar e Julgadora (Segunda Instância) e Comissão
Julgadora (Instância Máxima), a equipe será julgada e eliminada do
campeonato, e dependendo da gravidade, poderá ser suspensa por tempo
indeterminado.
CAPITULO XI – DAS INFRACÕES COMETIDAS PELAS EQUIPES
Artigo
42 - Constituem
infrações disciplinares cometidas pelas Equipes:
I
– Deixar de cumprir decisão
oficial, criar óbices aos seus comprimentos ou esquivar-se de
colaborar a Comissão Organizadora (Primeira Instância), Junta
Disciplinar e Julgadora (Segunda Instância) e Comissão Julgadora
(Instância Máxima) na apuração de faltas, irregularidades
infrações disciplinares nas dependências utilizadas no campeonato:
Pena:
Suspensão da Equipe até que se cumpram as exigências.
II
– Deixar zelar pela disciplina dos componentes de sua Equipe, bem
como dos torcedores da Equipe.
Pena:
Advertência ou suspensão da
equipe, de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
III
– Incluir em seu quadro e
fazer participar atletas e comissão técnica que não tenham
condições legais de participação da partida.
Pena:
Perda dos pontos de todas as partidas já realizadas na qual o atleta
participou.
§
1º - Nas disputas em
play-offs, a equipe infratora será desclassificada, sendo atribuída
a vitória ao adversário.
§
2º - A equipe que ainda não
tiver obtido pontos suficientes ficará com ponto negativo.
IV
– Desistir, ou abandonar a
competição, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante:
Pena:
Suspensão da equipe, de 01(um) ano a 02 (dois) anos.
V
– Participar de falsificação,
contribuir para falsificação, utilizar-se de documentos falsos,
permitirem seu uso por outrem ou prestar informações inexatas, a
fim de possibilitar a inscrição de atletas, dirigente de auxiliares
na competição ou a fim de servir de provas junto à Comissão
Organizadora (Primeira Instância), Junta Disciplinar e Julgadora
(Segunda Instância), e a Comissão Julgadora (Instância Máxima).
Pena:
cassação da Inscrição, com suspensão da entidade, de 01(um) ano
a 02(dois) anos.
VI
– As Comissões em seus
possíveis julgamentos, deverão utilizar-se para critérios o CBDF
(Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).
CAPITULO
XII – DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS DIRIGENTES E AUXILIARES
Artigo
43 -
Constituem infrações cometidas pelos dirigentes e auxiliares.
I
– Deixar de cumprir decisão
oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar
com a Comissão Organizadora (Primeira Instância), Junta disciplinar
e Julgadora (segunda Instância) e Comissão Julgadora (Instância
Máxima) na apuração de faltas, irregularidades ou infrações
disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas no campeonato.
Pena:
Suspensão até que se cumpram as exigências.
II
– Praticar, dentro ou fora do
local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras
censuráveis, emitir conceitos atentatórios a disciplina ou a moral
desportiva, praticar atos objetivando distorcer resultados de
partidas.
Pena:
Suspensão de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
III
– Deixar e zelar pela
disciplina dos componentes da Equipe, inclusive os comissão técnica
ou atletas em comprimento de penas impostas pelas Comissões (já
citadas anteriormente) bem como pela disciplina dos seus torcedores
de sua Equipe.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
IV
– Dar causa a desistência ou
ao não comparecimento da equipe depois da inscrição.
Pena:
suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
V
– Invadir ou concorrer
para invasão do local da
competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena:
suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
VI
– Ordenar ao atleta que
abandone a competição.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
VII
– Participar de rixa durante
a competição.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
VIII
– Incitar, utilizando-se de
gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos
árbitros.
Pena:
Suspensão de 02 (dois) meses a 04 (quatro) meses, nas reincidências
a pena será o dobro e assim sucessivamente.
IX
– Ofender moralmente qualquer
membro das Comissões, árbitros, auxiliares, mesários ou pessoas
que estejam a serviços do campeonato.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
X
– Falsificar, participar da
falsificação, contribuir para a falsificação, usar documentos
falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas
ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou
participação de atletas na competição ou a fim de servir de
provas junto as Comissões dos Órgãos Disciplinares.
Pena:
Suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
XI
– Desrespeitar pratica
hostil, ameaçar (tentativa de agressão) a membros das Comissões
dos Órgãos Disciplinares, árbitros, mesários, representantes, por
motivos ligados ao campeonato a qualquer tempo.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano. Na reincidência de 01
(um) ano a 02 (dois) anos.
XII
– Agredir Fisicamente, a
Membros das Comissões dos Órgãos Disciplinares, árbitros,
auxiliares, mesários, representante, desportivos ligado ao
campeonato, a qualquer tempo.
Pena:
Suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos. Na reincidência de 02
(dois) anos a 04 (quatro) anos.
XIII
– As comissões nos possíveis julgamentos deverão utilizar também
para critérios de julgamento: (Código Brasileiro Disciplinar do
Futebol).
CAPITULO
XIII – DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS
Artigo
44 - Constituem
infrações cometidas pelos atletas:
I
- Deixar de cumprir decisão
oficial, criar óbices aos seus comprimentos ou esquivar-se de
colaborar a Comissão Organizadora (Primeira Instância), Junta
Disciplinar e Julgadora (Segunda Instância) e Comissão Julgadora
(Instância Máxima) na apuração de faltas, irregularidades ou
infrações disciplinares nas dependências utilizadas no campeonato.
Pena:
Suspensão até que se cumpram as exigências.
II
– Agir com deslealdade
durante a competição ou retardar o andamento através de
propositadas interrupções.
Pena:
Suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
III
– Ofender moralmente o
arbitro, seus auxiliares, mesários, Membros das Comissões dos
Órgãos Disciplinares.
Pena:
suspensão de 03 (três) meses a 06 (seis) meses. Na reincidência de
06 (seis) meses a 01 (um) ano.
IV
– Ofender moralmente pessoas
do publico durante a competição, ou lançar contra eles quaisquer
tipos de objeto.
Pena:
Suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
V
– Abandonar ou desistir do
jogo durante o seu andamento, sem motivo justificado.
Pena:
Suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
VI
– Participar de rixa. Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
VII
– Solicitar ou concordar com
sua inscrição por mais de uma entidade durante a temporada.
Pena:
Suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
VIII
– Desrespeitar pratica
hostil, ameaçar (tentativa de agressão) a membros das Comissões
dos Órgãos Disciplinares, árbitros, mesários, representantes, por
motivos ligados ao desporto a qualquer tempo.
Pena:
Suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano. Na reincidência de 01
(um) ano a 02 (dois) anos.
IX
- Agredir Fisicamente, a
Membros das Comissões dos Órgãos Disciplinares, árbitros,
auxiliares, mesários, representante, desportivos ligado ao desporto,
a qualquer tempo.
Pena:
Suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos. Na reincidência de 02
(dois) anos a 04 (quatro) anos.
X
– Agredir fisicamente
dirigentes desportivos e atletas, por motivos ligados ao campeonato.
Pena:
Suspensão de 04 (quatro) meses a 01 (um) ano.
XI
- Falsificar documento de
identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou
participar do campeonato.
Pena:
Suspensão de 02 (dois) meses a 02 (dois) anos.
XII
– Praticar desordens e atos
de indisciplina nos locais de competição, a qualquer momento.
Pena:
Suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XIII
– Incitar seus companheiros e
os torcedores, por gestos e palavras ou promover desordem em
dependências esportivas.
Pena:
Suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XIV
- Invadir ou concorrer
para invasão do local da
competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena:
Suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XV
– As comissões nos possíveis julgamentos deverão utilizar também
para critérios de julgamento: (Código Brasileiro Disciplinar do
Futebol).
CAPITULO
XIV – DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS ÁRBITROS E SEUS AUXILIARES
Artigo
45 – Constituem infrações
cometidas pelos árbitros e seus auxiliares:
I
– Deixar de observar as
regras oficiais e regulamento do campeonato.
Pena:
advertência ou suspensão de 01 (uma) partida 03 (três) partidas.
Na reincidência de 03 (tr ês) partidas a 06 (seis) partidas.
II
– Permitir a presença de
pessoas estranhas no local da competição, durante o seu
transcorrer.
Pena:
advertência ou suspensão de 01 (uma) partida a 03 (três) partidas.
Na reincidência de 03 (três) partidas a 06 (seis) partidas.
§
Único – Quando da infração resultar em ocorrências graves a
pena será de suspensão de seis (06) a dez (10) partidas.
III
– Omitir-se de no dever de
prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas, no
curso do campeonato.
Pena:
suspensão de três (03) a seis (06) jogos.
IV
– Não se apresentar
devidamente uniformizado ou apresentar-se sem material necessário ao
desempenho das suas atribuições.
Pena:
Suspensão de um (01) a três (03) jogos.
V
– Deixar de apresentar-se em
campo, no mínimo dez (10) minutos antes da hora marcada para o
inicio da competição.
Pena:
Suspensão de dois (02) a 5 (cinco) jogos.
VI
-
Haverá
uma tolerância de 30 (trinta minutos) para o inicio do jogo,
conforme tabela após esse tempo o trio de arbitragem serão
consideradas ausentes, e Associação de Árbitros, a qual ele
pertence será penalizada com multa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), valor este que será revertido para cobrir as
despesas da equipe visitante, e
não será pago a taxa de arbitragem.
Pena:
Suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
VII
– Deixar de entregar ao
representante da equipe mandante, no prazo legal (ao final do jogo ou
no 2º dia útil após a realização do jogo), os documentos da
partida (Sumulas e Relatórios) regularmente preenchidos, bem como,
deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou que as
relatar de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de
infratores.
Pena:
de um (01) a três (03) jogos.
VIII
-
A documentação da partida
deverá ser escaneada e passada via e-mail para a Comissão
Organizadora
(Primeira Instância), através
do e-mail
alfredo.Carlos.fonse@terra.com.br
observando o prazo legal
conforme Item VII.
IX
– Abandonar a partida antes
do seu termino ou recusar-se a iniciá-la, sem motivo justo.
Pena:
Suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
X
– As comissões nos possíveis julgamentos deverão utilizar também
para critérios de julgamento: (Código Brasileiro Disciplinar do
Futebol).
CAPITULO
XV – DA PONTUAÇÃO
Artigo
46 - A pontuação será de
acordo com o seguinte critério.
a)
Vitória = 03 (três) pontos;
b)
empate= 01 (um) ponto;
c)
derrota = 00 (zero) ponto.
CAPITULO
XVI – DA FORMA DA DISPUTA
Artigo
47 - O campeonato será
disputado com as equipes distribuídas em dois (02) grupos, sendo que
na 1ª (primeira) FASE (turno e returno), todas as equipes jogarão
entre si, classificando-se para a 2ª FASE, as (quatro) equipes que
somarem o maior numero de pontos em cada grupo.
§
1º – Em caso de igualdade de pontos ganhos ao final da 1ª FASE,
será obedecido o seguinte critério para o desempate.
1º
- Maior Número de Vitórias;
2º
- Maior Saldo de Gols;
3º
- Maior Número de Gols Marcados;
4º
- Confronto Direto;
5º
- Menor Número de Cartões Vermelhos;
6º
- Menor Número de Cartões Amarelos;
7º
- Sorteio.
§
2º - Na 2ª FASE, os cartões amarelos recebidos na 1ª Fase, serão
zerados e eliminados, mesmos aqueles que tenham recebido o 3º
(terceiro cartão amarelo).
Artigo
48 - A 2ª FASE (Quartas de
final), Será realizada em jogos de ida e volta, Jogo 1:
4º Colocado do Grupo B X 1º colocado do Grupo A; Jogo 2:
3º Colocado do grupo B X 2º
Colocado do Grupo A; Jogo 3: 4º
Colocado do grupo A X 1º Colocado do grupo B; Jogo 4: 3º
Colocado do grupo A X 2º
Colocado do grupo B.
§
Único - As equipes classificadas com melhor campanha na 1ª FASE
jogarão as quartas de final com a vantagem de dois resultados
iguais.
Artigo
49 - A 3ª FASE (Semi Finais),
será realizada no Município de Jacupiranga,
em confrontos únicos com os seguintes critérios de disputa: Jogo
5:Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do jogo 4; Jogo 6: Vencedor do Jogo 2
X Vencedor do jogo 3.
§
Único - As equipes classificadas com melhor campanha na soma da 1ª
e 2ª FASES jogarão as semi finais com a vantagem do empate.
Artigo
50 - A 4ª FASE (Final)
será realizada no Município de Jacupiranga,
sendo que a disputa do 3º lugar será em uma única partida entre os
perdedores da semifinal, com inicio do jogo as 13h00min.
E a partida da Final
será em uma única partida realizada entre os vencedores da 3ª FASE
(semifinal), com
inicio do jogo às 15h30min.
§
1º - Prevalecendo empate ao
final da 4º Fase (final), para definição do 3º Lugar e do
Campeão, haverá 01 (uma) serie de 05 (cinco) penalidades máximas
para cada equipe, e continuando a partida empada, serão cobrados
pênaltis alternados para cada equipe, até sair um vencedor.
§
2º - Não será permitida a
repetição de cobrança de pênaltis na serie de 05 (cinco) ou na
serie alternadas, para os mesmo atletas, antes que todos da equipe
tenham cobrado.
§
3º - Somente poderão
participar das cobranças dos pênaltis os atletas que estiverem em
campo ao final do termino da partida.
CAPITULO
XVII – DAS DISPOSIÇAO FINAIS
Artigo
50 - A Comissão Organizadora,
não se responsabilizará por qualquer acidente ocorrido antes,
durante ou após os jogos.
Artigo
51 - É de competência da
Comissão Organizadora, sediada no Município de Jacupiranga, a
obrigação de fazer cumprir o Regulamento Geral deste Campeonato e:
.
Interpretar este Regulamento e
zelar pela sua perfeita execução.
.
Elaborar, observar e fazer
cumprir a tabela dos jogos.
.
Determinar a perda de pontos,
quando qualquer equipe tiver utilizado atletas sem condições de
jogo.
.
Determinar com base nos
resultados dos jogos aprovados, a classificação das equipes para as
respectivas fases seguintes do Campeonato.
.Artigo
52 - No
ato da entrega da Ficha de Inscrição, a equipe entregará à
Comissão Organizadora, um cheque caução no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), não datado, assinado e endossado pelo
representante da equipe, que será guardado pela Comissão
Organizadora como garantia que não desistirá do campeonato.
Artigo
53 - A
associação de árbitros mencionada no artigo 44, item V Parágrafo
Único, depositará uma caução no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
Reais), que será guardado pela Comissão Organizadora como garantia
de
que:
I-Não
ocorra infração por parte da Associação de Arbitro, infringindo o
artigo 44, item V ou Parágrafo Único.
II
-Não ocorra infração
contra a Comissão Organizadora ou contra o Regulamento Geral deste
Campeonato.
III
- A caução executada
beneficiará uma instituição da cidade Organizadora da Competição.
Artigo
54 – Foram adotadas as seguintes
medidas ao presente regulamento – a medida disciplinar adotada
neste campeonato como já adotado anteriormente em que os atletas
punidos com 01 cartão amarelo paguem 02 kilos de alimentos não
perecível (exceto sal) e os atletas punidos com 01 cartão vermelho
paguem 02 Litros de leite, estes alimentos arrecadados com as
devidas punições dos atletas que serão destinados para ACASO, APAE
E LAR DOS VELHINHOS.
Artigo
55 - É de inteira responsabilidade de cada atleta no que diz
respeito da obrigatoriedade da efetuação do exame médico que é
lei estadual.
Artigo
56 – Todos os comunicados bem como Citação, serão tratados
exclusivamente por e-mail, portanto os dirigentes das equipes deverão
enviar seus endereços para contato,
e-mail
(alfredo.carlos.fonse@terra.com.br).
Jacupiranga,
05 de abril de 2013.
Alfredo
Carlos da Fonseca
Presidente
da
Comissão
Organizadora
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